Eleanor Roosevelt, líder do comitê da ONU responsável pela criação da declaração. Crédito de imagem: divulgação/UN Photo Library

No dia 10 de dezembro, completaram-se 75 anos da criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), documento que atesta condições e direitos para a existência digna de qualquer ser humano no mundo. Elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a DUDH surgiu em um contexto pós-Segunda Guerra Mundial (conflito militar entre 1939 e 1945), como uma resposta aos atos de violência cometidos e uma resolução do que deveria ser considerado inadmissível para a sobrevivência e existência humana.

Eleanor Roosevelt, importante figura histórica e ex-deputada dos Estados Unidos, foi a líder do comitê da ONU responsável pela criação da declaração. Uma das principais inovações que a resolução trouxe foi a linguagem universal: os direitos, princípios e ideais descritos no texto foram pensados de maneira que agregasse significado a diferentes países e culturas de todo o globo.

A DUDH, que é composta por cerca de 30 artigos que tratam de questões como liberdade, igualdade, alimentação, moradia e educação, atualmente é o documento mais traduzido do mundo. Os direitos humanos também são indivisíveis, ou seja, não é possível a aplicação de um dos direitos e de outro não.

Outro ponto importante que ressalta a universalização dos direitos humanos é o fato de que as garantias descritas não dependem da regulação propriamente dita de uma nação, elas são dadas a qualquer ser humano, atreladas por si só à existência do cidadão. A elaboração do documento, por sua vez, foi feita com a presença de líderes de vários países, de modo que pudesse abranger as diferentes necessidades de cada representante mundial e seus respectivos territórios. O Brasil esteve presente ao lado de 48 outras nações, das 58 que eram membros da ONU em 1948.

A criação da DUDH também configura dois pactos: o Pacto Internacional Para os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional Para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, presentes na Carta Internacional dos Direitos Humanos, que define as normas e princípios iniciais desses direitos. 

No Brasil 

Em nosso país, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é incorporada à Constituição de 1988, reafirmando o direito à educação, segurança, moradia, cultura, saúde etc. para todos os cidadãos brasileiros. Além dos tópicos gerais, a DUDH é levada em consideração na análise de problemas e demandas sociais de cada nação, podendo ser utilizada em diferentes contextos. 

Importância atual 

Em paralelo à data de aniversário, a Anistia Internacional do Brasil declarou que é preciso uma série de ações que façam com que os direitos humanos sejam exercidos de maneira a contemplar diferentes questões da nação, como a luta contra discriminações raciais e violência de gênero (neste caso, violência contra a mulher). 

Racismo: de acordo com o Portal Geledés, do Geledés Instituto da Mulher Negra, racismo é um conjunto de práticas de determinada raça/etnia que, estando em situação de favorecimento social, coloca outra(s) raça(s) em situação desfavorável. O racismo acontece, por exemplo, contra negros e contra indígenas e é crime no Brasil. 

Vale ressaltar que, em casos como conflitos e guerras, os direitos humanos também são utilizados para a classificação de crimes e envio de ajuda por outras nações.

Fontes: Organização das Nações Unidas, Agência Brasil, Senado Notícias, Estadão e Instituto Aurora.

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