A partir de 12 de abril, diversas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito passam a valer. As alterações foram aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020, com aplicação prática prevista para 180 dias (ou seja, seis meses) após essa data.

A principal novidade é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento que comprova que um adulto está hábil para dirigir. A carteira passou a ter prazo de dez anos para pessoas de até 50 anos. Motoristas de 50 a 70 anos terão que fazer exames de aptidão física e mental para renovar o documento a cada cinco anos. A partir dos 70 anos, a validade será de três anos. Antes, o prazo de renovação era de cinco anos para pessoas de até 65 anos e de três anos a partir dessa idade.

Também foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, um cadastro de motoristas que não cometeram infrações de trânsito (que levam ao registro de pontos na CNH) nos últimos 12 meses. Como reconhecimento, os bons condutores poderão ganhar descontos em impostos.

#pracegover: rua com trânsito de carros e ônibus em Brasília. Foto: Marcello Casal Jr. _Agência Brasil

Outras mudanças importantes alteram a regra do uso de cadeirinhas por crianças. Confira mais abaixo.

Cadeirinha

Como era
Crianças deveriam ficar na parte traseira dos veículos, sentadas na cadeirinha ou no assento de elevação, até os 7 anos e 6 meses. A partir dessa idade, estava liberado o transporte no banco de trás (com uso do cinto de segurança).

Como ficou
Crianças com menos de 10 anos e até 1,45 metro de altura devem ser transportadas sempre em cadeirinhas ou assentos de elevação no banco de trás.

Pontuação para suspensão da CNH

Como era
Com 20 pontos, o motorista tinha a carteira suspensa sem importar o tipo de infração. Os pontos são dados por infrações cometidas no trânsito, que variam entre leve, média, grave e gravíssima.

Como ficou
A suspensão por 20 pontos só acontece caso existam duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses. O documento também é suspenso se houver uma infração gravíssima em meio a 30 pontos no período de 1 ano. Se o motorista atingir 40 pontos, terá o direito de dirigir vetado mesmo sem infração gravíssima em 12 meses. Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas é uma infração gravíssima, por exemplo.

Transporte de crianças em motocicletas

Como era
A partir dos 7 anos, elas estavam liberadas para viajar na garupa.

Como ficou
Andar na garupa da moto só é permitido a partir dos 10 anos.

Fontes: Agência Brasil e Folha de S.Paulo.

Esta matéria foi originalmente publicada na edição 168 do jornal Joca.

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Comentários (1)

  • Nicolas123

    2 anos atrás

    Amei

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