Crédito de imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir do dia 1º de janeiro de 2025, passou a valer no Brasil a ampliação da fiscalização acerca de transações financeiras pela Receita Federal, órgão responsável pelo controle da tributação, ou seja, dos impostos que a população paga ao governo. Desde 2003, a Receita já recebia informações sobre movimentações financeiras dos usuários, englobando, por exemplo, operações de cartão de crédito e outros tipos de transferência. 

Até então, as instituições financeiras eram obrigadas a informar quando as transações mensais passavam de 2 mil reais por mês para pessoas físicas (que não respondem ao governo como empresas) e 6 mil reais por mês para pessoas jurídicas (que possuem CNPJ, ou seja, cadastro de empresa). 

O que mudou?

Agora, com as novas atualizações digitais, o governo ampliou a fiscalização para transações de transferência como o Pix, que se popularizou desde a criação, no ano de 2020. Para pessoas físicas as informações serão passadas à Receita quando o valor total de transações ultrapassar 5 mil reais mensais; no caso de pessoas jurídicas o limite é 15 mil reais por mês. A ampliação da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 foi anunciada em setembro de 2024, começando a valer somente neste ano.

A medida gerou controvérsia, com muitas pessoas divulgando notícias falsas de que, a partir de agora, a população teria que pagar impostos pelas transações de Pix realizadas — isso não é verdade. De acordo com a Constituição Brasileira, não é permitida a aplicação de nenhum tipo de tributação sobre transações financeiras. 

“Não existe cobrança por Pix, cobrança de imposto ou taxa sobre Pix. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, ressaltou Robinson Bandeirinhas, secretário da Receita Federal, em comunicado oficial do governo. 

Segundo a Receita Federal, não serão compartilhados ao governo dados como destinos de envio do Pix, quantidade de transações feitas por mês ou como dinheiro movimentado foi gasto. A norma, que segue o protocolo de sigilo bancário, só fornece informações globais, que incluem dados como nome, nacionalidade, residência fiscal, número da conta bancária, valor movimentado ao todo mensalmente, moeda utilizada etc. 

Além disso, agora não somente os bancos, como outras instituições terão que prestar informações para a Receita, incluindo as operadoras de cartão de crédito (responsáveis pelas “maquininhas”), instituições de pagamento (IP) e bancos virtuais. Para o governo, a medida busca o “combate contra operações suspeitas e quem utiliza esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, como lavagem de dinheiro”.

O que a população precisa fazer?

Basicamente, nada de diferente. Todas as informações serão enviadas ao governo pelas instituições bancárias. No entanto, algo com que tomar cuidado é a declaração do Imposto de Renda (IR); como agora o governo terá acesso ao dinheiro movimentado de acordo com os limites estabelecidos, é importante que trabalhadores informais, como empresários de pequeno porte, declarem corretamente seus rendimentos para que não caiam na chamada “malha fina”, que é quando o órgão federal encontra incoerências na declaração de renda, o que pode gerar multas por sonegação (crime de ocultar algo intencionalmente) de impostos.

Glossário: 

Constituição Federal: é o conjunto de leis que organiza uma nação. Todos são obrigados a respeitá-la. Na Constituição brasileira é possível encontrar as regras que determinam os deveres dos políticos e os limites de suas ações e os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros. 

Impostos: taxas que os governos (municipal, estadual e federal) cobram da população. O dinheiro arrecadado é utilizado em áreas como educação e saúde. Alguns dos principais impostos dos municípios são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado das pessoas que têm algum imóvel na cidade (casa, apartamento, loja etc.), e o Imposto Sobre Serviços (ISS), em que empresas e trabalhadores pagam para o município uma parte do que recebem. O Imposto de Renda (IR) é pago anualmente com base no rendimento financeiro que cada pessoa ou empresa gerou.

Fontes: Ministério da Fazenda, O Globo, Nubank e G1.

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