Crédito de imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou, em 15 de janeiro, que o governo revogará a medida que ampliava a fiscalização sobre transações financeiras realizadas via Pix por pessoas físicas. A norma passou a valer em 1º de janeiro e, desde então, tornou-se alvo de desinformação nas redes sociais. Com a decisão, retomam-se as regras que estiveram em vigor nos últimos 20 anos.

Durante o anúncio, realizado no Palácio do Planalto, sede do governo federal, também esteve presente o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele destacou que a decisão tem o objetivo de combater a disseminação de notícias falsas e prevenir golpes envolvendo rumores sobre uma possível taxação do Pix.

Além da revogação da norma, o governo assinará uma Medida Provisória (MP) para, segundo Haddad, garantir que transferências via Pix continuem a ser gratuitas. 

Relembre o caso 

A partir de 1º de janeiro de 2025, passou a valer no Brasil a ampliação da fiscalização sobre transações financeiras pela Receita Federal, órgão responsável pelo controle da tributação, ou seja, dos impostos que a população paga ao governo. Desde 2003, a Receita já recebia informações sobre movimentações financeiras dos usuários, como operações de cartão de crédito e outros tipos de transferência.

Até então, as instituições financeiras eram obrigadas a informar quando as transações mensais passavam de 2 mil reais por mês para pessoas físicas (que não respondiam ao governo como empresas) e 6 mil reais por mês para pessoas jurídicas (que têm CNPJ, ou seja, cadastro de empresa).

O que mudou?

Com as novas atualizações digitais, o governo ampliou a fiscalização para transações de transferência como o Pix, que se popularizou desde a criação, em 2020. Para pessoas físicas, as informações seriam passadas à Receita quando o valor total de transações ultrapassasse 5 mil reais mensais; no caso de pessoas jurídicas, o limite seria 15 mil reais por mês. A ampliação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 foi anunciada em setembro de 2024, começando a valer somente neste ano.

A medida gerou controvérsia, com muitas pessoas divulgando notícias falsas de que, a partir de agora, a população teria que pagar impostos pelas transações de Pix realizadas — isso não é verdade. De acordo com a Constituição brasileira, não é permitida a aplicação de nenhuma tributação sobre transações financeiras.

“Não existe cobrança por Pix, cobrança de imposto ou taxa sobre Pix. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, ressaltou Robinson Bandeirinhas, secretário da Receita Federal, em comunicado oficial do governo. 

Segundo a Receita Federal, não seriam compartilhados ao governo dados como destinos de envio do Pix, quantidade de transações feitas por mês ou como o dinheiro movimentado foi gasto. A norma, que seguia o protocolo de sigilo bancário, só fornecia informações globais, como nome, nacionalidade, residência fiscal, número da conta bancária, valor movimentado ao todo mensalmente, moeda utilizada etc.

Além disso, agora não somente os bancos, como outras instituições teriam que prestar informações à Receita, incluindo as operadoras de cartão de crédito (responsáveis pelas “maquininhas”), instituições de pagamento (IP) e bancos virtuais. Para o governo, a medida visava o “combate contra operações suspeitas e quem utilizava esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, como lavagem de dinheiro”.

O que a população precisa fazer?

Basicamente, nada de diferente. Todas as informações seriam enviadas ao governo pelas instituições bancárias. No entanto, algo com que tomar cuidado era a declaração do Imposto de Renda (IR); como agora o governo teria acesso ao dinheiro movimentado de acordo com os limites estabelecidos, era importante que trabalhadores informais, como empresários de pequeno porte, declarassem corretamente seus rendimentos para não cair na chamada “malha fina”, em que o órgão federal encontra incoerências na declaração de renda, o que poderia gerar multas por sonegação (crime de ocultar algo intencionalmente) de impostos.

Glossário: 

Constituição Federal: é o conjunto de leis que organiza uma nação. Todos são obrigados a respeitá-la. Na Constituição brasileira é possível encontrar as regras que determinam os deveres dos políticos e os limites de suas ações e os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros. 

Impostos: taxas que os governos (municipal, estadual e federal) cobram da população. O dinheiro arrecadado é utilizado em áreas como educação e saúde. Alguns dos principais impostos dos municípios são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cobrado das pessoas que têm algum imóvel na cidade (casa, apartamento, loja etc.), e o Imposto Sobre Serviços (ISS), em que empresas e trabalhadores pagam para o município uma parte do que recebem. O Imposto de Renda (IR) é pago anualmente com base no rendimento financeiro que cada pessoa ou empresa gerou.

Medida Provisória: também conhecida pela sigla MP, é um ato do presidente da República que tem efeito imediato, funcionando como lei sem a necessidade de passar pela análise do Poder Legislativo. No entanto, ela possui prazo de validade e cabe ao Legislativo decidir posteriormente se a medida deve se tornar uma lei permanente.

Fontes: Ministério da Fazenda, O Globo, Nubank e G1.

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