Alterações começam a valer em seis meses e mudam, por exemplo, as regras para uso de cadeirinhas por crianças
No dia 13 de outubro, Jair Bolsonaro, presidente da República, sancionou a Lei 14.071/20, que traz mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 14 de outubro. De acordo com declaração do presidente durante uma live, o objetivo é “facilitar a vida do motorista”.
As mudanças passam a valer 180 dias (ou seja, seis meses) depois da publicação. Uma das principais alterações é o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de dez anos para quem tem menos de 50 anos (antes, a validade era de cinco anos). Mas há outras novidades, como a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e alterações sobre a regra do uso de cadeirinhas por crianças. Saiba mais a seguir.
Uso de cadeirinha
A regra anterior: dizia que crianças deveriam ser transportadas no banco traseiro dos veículos com o uso de cadeirinha ou assento de elevação até os 7 anos e 6 meses. A partir dessa idade e até os 10 anos, ficava permitido o transporte no banco traseiro com uso de cinto de segurança.
A nova regra: cadeirinhas ou assentos de elevação são obrigatórios para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, sempre no banco traseiro. O descumprimento da norma segue sendo infração gravíssima.
Transporte de crianças em motocicletas
A regra anterior: estava permitida a viagem na garupa a partir dos 7 anos.
A nova regra: andar na garupa apenas a partir dos 10 anos.
Prazo para renovação da CNH
Regra anterior: exigia renovação a cada cinco anos. Para maiores de 65 anos, a renovação deveria acontecer a cada três anos.
A nova regra:
• Dez anos para motoristas com menos de 50 anos.
• Cinco anos para idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
• Três anos para pessoas com 70 anos ou mais.
Pontuação para suspensão da CNH (a partir de infrações de trânsito)
Regra anterior: 20 pontos era o limite para a suspensão da CNH, independentemente do tipo de infração (os pontos variam conforme a gravidade. Exemplo: deixar de usar cinto de segurança é uma infração grave e conta cinco pontos na CNH, além de multa).
A nova regra:
• 20 pontos: caso existam duas ou mais infrações consideradas gravíssimas dentro de um período de 12 meses.
• 30 pontos: caso haja uma infração gravíssima em 12 meses.
• 40 pontos: se não existir nenhum infração gravíssima em 12 meses.
*Para motoristas que exercem atividade remunerada dirigindo (ou seja, atuam profissionalmente, como no caso de taxistas e caminhoneiros), a suspensão da CNH ocorre apenas se o limite de 40 pontos for atingido.
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
Será um tipo de cadastro para bons motoristas: entrará para essa lista quem não tiver infrações de trânsito (que levam ao registro de pontos na CNH) nos últimos 12 meses. Os governos estaduais e municipais poderão oferecer benefícios fiscais (relativos, por exemplo, ao pagamento de impostos e outras contribuições) a quem estiver no cadastro positivo. Só constará na lista o motorista que der uma autorização para isso.
Fontes: Agência Brasil, Autoesporte, Câmara dos Deputados, CNN Brasil, Código de Trânsito Brasileiro, Estadão, Folha de S.Paulo, G1, Ministério do Desenvolvimento Regional, Presidência da República e Senado Federal.
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eu quase fiquei de usar cadeirinha agr eu tenho 10 anos e 1m e 46
?
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