Crédito de imagem: Ronivon Barros/Prefeitura Municipal de Cáceres/reprodução

A Câmara Municipal de Cáceres (Mato Grosso) havia aprovado, em 17 de julho, uma emenda de lei (alteração em uma lei já existente) que incluía os direitos da natureza na Lei Orgânica do município. Quase um mês depois, no dia 14 de agosto, os vereadores voltaram atrás e anularam o que haviam decidido em julho — ou seja, os direitos da natureza permanecem fora da Lei Orgânica.

A emenda aprovada em julho determinava que a natureza, assim como os cidadãos, tinha o direito de ter sua integridade preservada — estando, assim, protegida de ações como desmatamento ilegal, exploração de solo e poluição de rios. Entenda mais na edição 209 do Joca, ou clicando aqui.

A proposta de anular a decisão anterior (projeto de emenda 006/23) foi aprovada com maioria ampla, de 11 votos favoráveis e dois contrários. O debate mobilizou diferentes setores de Cáceres, como grupos de proprietários rurais, produtores agropecuários e até mesmo ativistas ambientais.

Cáceres seria a quinta cidade brasileira a reconhecer os direitos da natureza se o município não tivesse desistido da decisão. Os outros que já os reconhecem são: Bonito (PE) — o primeiro a implantar a medida; Paudalho (PE); Florianópolis (SC); Serro (MG); e Guajará-Mirim (RO), este com direitos aplicados ao rio Laje. 

Glossário

Câmara Municipal: órgão público presente em cada município. É o local onde trabalham os vereadores, que representam os cidadãos por meio da elaboração, debate e votação de leis municipais.

Lei Orgânica: a maior e principal lei de um município ou distrito. 

Fonte: Câmara Municipal de Cáceres.

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