A medida tem como objetivo evitar que não vacinados espalhem o vírus pelo país
O governo federal decretou, no dia 8 de dezembro, uma medida que obriga viajantes não vacinados contra a covid-19 a fazer quarentena ao chegar ao Brasil. Na prática, isso significa que, a partir do dia 11, todos que viajarem de avião para o país e não apresentarem comprovante de vacinação contra o coronavírus terão que permanecer cinco dias isolados, ou seja, sem sair do local em que estão hospedados (hotel, casa, entre outros).
A nova norma segue uma recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, no fim de novembro, enviou dois textos para o governo sugerindo que o Brasil passasse a cobrar comprovantes de vacinação dos viajantes. O objetivo, de acordo com a entidade, é evitar que pessoas não vacinadas de fora do país trouxessem o vírus para cá, o que poderia contribuir para o aumento do número de brasileiros infectados.
Com a nova medida, os não vacinados, após realizar a quarentena de cinco dias, deverão fazer um teste para saber se estão com covid-19. Caso o resultado dê negativo, a pessoa poderá sair do isolamento e circular normalmente pelas ruas do país. Porém, se o exame der positivo, o indivíduo deverá permanecer em quarentena.
Em e-mail enviado ao Joca, o Ministério da Saúde informou que o comprovante de vacinação só será exigido aos maiores de 18 anos. Crianças e adolescentes estrangeiros ou brasileiros não precisam apresentar o documento para entrar no Brasil.
O que os viajantes que vierem ao Brasil de avião deverão apresentar para não ficar em quarentena?
Antes de entrar no Brasil, brasileiros e estrangeiros que vierem de outros países deverão apresentar os seguintes documentos à companhia aérea responsável pelo voo:
– Teste negativo de covid-19
Os viajantes têm a opção de realizar dois exames:
– Teste de antígeno. Para que o indivíduo possa circular pelo país, o resultado do exame deve dar negativo ou não detectável para o coronavírus. O teste deve ser feito até 24 horas antes do embarque;
– Teste PCR. Para que o indivíduo possa circular pelo país, o resultado do exame deve dar negativo. O teste deve ser feito até 72 horas antes do embarque.
– Comprovante de vacinação
O documento pode ser impresso ou digital. Nele, deve constar que o indivíduo tomou a última dose ou dose única da vacina, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
– Declaração de Saúde do Viajante
O viajante deve preencher a declaração, na qual concorda em cumprir com os protocolos contra a covid-19 (usar máscara, manter o distanciamento etc.) durante o tempo em que estiver no Brasil.
Fontes: Diário Oficial da União e G1.
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