A Justiça aprovou, em 14 de setembro, um acordo entre a mineradora Vale e a Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão definiu que a mineradora (responsável pela barragem que se rompeu em Brumadinho, Minas Gerais, em janeiro de 2019) terá que pagar 250 milhões de reais pela tragédia. O valor se refere a multas ambientais determinadas tanto pelo estado de Minas Gerais como pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Vista da barragem Córrego do Feijão depois do rompimento, em janeiro de 2019 | #pracegover: a foto mostra região devastada por passagem da lama vinda do rompimento da barragem. Foto: divulgação

A quantia será destinada ao meio ambiente e a obras para a sociedade: 150 milhões de reais irão para sete parques nacionais de Minas Gerais, como o Parque Nacional da Serra da Canastra e o Parque Nacional Grande Sertão Veredas; os outros 100 milhões de reais serão usados, por exemplo, em projetos de saneamento básico.

Em comunicado, a AGU explicou que o acordo não diminui a responsabilidade da Vale em relação à tragédia. “Esse acordo (…) diz respeito a penalidades de multas ambientais. Ele (…) não reduz nem um nível de responsabilidade por parte da empresa em relação à reparação do dano ambiental”, disse Marcelo Kokke, procurador federal (exerce a função de advogado de instituições públicas federais).

GLOSSÁRIO
Advocacia-Geral da União: instituição que representa a União (ou seja, o governo federal do Brasil) na Justiça.
Saneamento básico: inclui processos como tratamento de esgoto (em que a água suja é despoluída) e acesso a banheiros.

Fontes: Agência Brasil, AGU, Estado de Minas e G1.

Esta matéria foi originalmente publicada na edição 157 do jornal Joca.

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