No começo desse semana o governo brasileiro anunciou o aumento dos impostos sobre os combustíveis para, desta forma, arrecadar mais dinheiro e cobrir o rombo nas contas públicas. Nesta terça-feira (25), porém, o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto que aumentava os tributos sobre os combustíveis. O decreto aumentou
No começo desse semana o governo brasileiro anunciou o aumento dos impostos sobre os combustíveis para, desta forma, arrecadar mais dinheiro e cobrir o rombo nas contas públicas.
Nesta terça-feira (25), porém, o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o decreto que aumentava os tributos sobre os combustíveis.
O decreto aumentou o PIS/Cofins, dois impostos que são aplicados no preço da gasolina, do diesel e do etanol. Segundo Borelli, o aumento deveria ter sido feito por lei, não decreto, e deveria levar 90 dias para entrar em vigor.
A medida sugere que os postos de gasolina voltem a cobrar os preços praticados antes do aumento, mas cabe aos donos dos postos acatar ou não essa decisão.
Por outro lado, nesta quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) também recorreu para anular a medida do juiz substituto Renato Borelli.
De acordo com a AGU, sem o aumento o governo deixará de arrecadar mais de R$ 10,4 bilhões e terá que recorrer ao aumento de outro imposto.
Aumento
O aumento da alíquota do PIS/Cofins para a gasolina mais que dobrou o valor do combustível, passando de R$ 0,3816 por litro para R$ 0,7925/litro.
No caso do diesel, subiu de R$ 0,2480 para R$ 0,4615, e para o álcool foi de R$ 0,12 para R$ 0,1309.
O aumento nos preços dos combustíveis tem impacto sobre os serviços de transporte, como ônibus e táxis, e pode acarretar na alta de preços dos alimentos, por exemplo, uma vez que eles são transportados por caminhões movidos a diesel.
O que é PIS/Cofins?
O PIS (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para Financiamento da seguridade Social) são tributos previstos pela Constituição Federal.
Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios aos trabalhadores.
Já os recursos da Cofins são destinados, principalmente, para a área da saúde.
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