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Atenção motoristas e filhos de motoristas, a Lei passa a vigorar nesta semana e quem descumprir, paga multa.

A lei que torna obrigatório manter os faróis acesos – mesmo durante o dia – nas rodovias de todo o Brasil voltou a valer nesta sexta-feira (21).

Guardas rodoviários e radares farão a fiscalização e autuarão os motoristas que não cumprirem a lei.

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Veja abaixo perguntas e respostas sobre a obrigação:

1) Quando é necessário o uso do farol baixo nas rodovias?
Sempre, seja de noite ou de dia.

2) A regra do farol baixo vale para todos os trechos de rodovias?
Sim, em toda a rodovia, inclusive quando ela passa no meio de uma cidade.

3) Qual a sinalização exigida pela Justiça para que a multa possa ser aplicada?
Basta que a rodovia esteja devidamente identificada como tal, como uma placa com seu nome, ou uma sinalização indicando se tratar de uma rodovia nos trechos urbanos.

4) O uso da lanterna do veículo ou do farol de neblina/milha resolve?
Não. Eles devem ser usados dentro da cidade quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira. A lei do farol baixo exige que acenda o farol baixo.

5) Qual a utilidade do uso do farol baixo durante o dia?
A lei foi criada para aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, especialmente as colisões frontais. O uso do farol durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros.

6) Qual a punição para quem descumprir a lei do farol baixo?
Infração média de trânsito, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor da multa vai subir para R$ 130,16.

8) Quem fiscaliza a lei nas estradas?
A Polícia Militar Rodoviária nas rodovias estaduais e a Polícia Rodoviária Federal nas estradas federais.

 

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