Apenas a figura inicial de Mickey em 1928 poderá ser reproduzida livremente
Desde o dia 1 de janeiro, o famoso personagem Mickey Mouse, símbolo da Walt Disney, ficou disponível para domínio público de seu país de criação, os Estados Unidos. Ou seja: agora, a imagem da animação poderá ser usada gratuitamente sem a necessidade de compra dos direitos autorais.
No entanto, há uma ressalva importante: não se trata de toda e qualquer imagem do Mickey, mas apenas da primeira produção gráfica do rato, que surgiu em 1928 através do curta-metragem “O Vapor Willie“ (Steamboat Willie, em inglês). “O Vapor Willie” e a versão sem som do curta “Plane Crazy”, também de 1928, estarão disponíveis gratuitamente nos EUA. A imagem da personagem Minnie e de todos elementos dessa primeira animação também entram para o contexto de livre acesso e uso.
Nesta versão inicial, Mickey não apresenta os sapatos e luvas grandes de suas versões mais recentes. Seus olhos também são diferentes: pequenos e sem pupilas. As outras representações do rato ao longo de suas décadas de existência continuarão sendo protegidas pelos direitos autorais da Disney.
Mesmo que a primeira aparição do personagem possa ser agora reinventada e utilizada em diferentes meios, ainda existem outras restrições: a figura de Mouse de 1928 não pode ser adotada como símbolo comercial de uma marca ou empresa, por exemplo.
Além disso, caso a Disney interprete o uso da primeira figura de Mickey como uma forma muito grande de promoção comercial, a marca pode entrar com processos judiciais para que a imagem do personagem deixe de ser usada naquele caso. Representantes da Disney declararam que a expiração dos direitos autorais de O Vapor Willie não afetará a associação do público em relação ao personagem e a marca, já que todas as outras versões de Mickey continuam pertencendo à empresa.
Vale lembrar que, em 2023, a Disney também celebrou o aniversário de 100 anos da existência da companhia. Saiba mais aqui sobre o assunto.
No país norte-americano, obras passam a ser disponibilizadas no domínio público após 95 anos. Antes, esse prazo era de 56 anos, mas a própria Walt Disney entrou na justiça em 1984 para mudar isso, justamente próximo da data em que o Mickey Mouse entraria em domínio público.
Os esforços da companhia fizeram com que as mudanças e extensões da lei de copywriting (direitos autorais) no país ficasse conhecida como “Lei de Proteção do Mickey Mouse”.
No Brasil, os direitos autorais de uma obra continuam em validade após 70 anos da morte de seu criador. Após isso, as produções são disponibilizadas gratuitamente no domínio público. O prazo de 70 anos após a morte do autor é conhecido, perante a lei, como “prazo de proteção”.
Fontes: CNN, BBC, Omelete, Nexo Jornal, The Guardian, Planalto Gov
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