Confira alguns dos principais pontos da convenção sobre os Direitos Da Criança, adota pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 20 de novembro de 1989 – 196 países reconheceram a convenção, entre eles, o Brasil, em 24 de setembro de 1990

Toda criança…
…TEM O DIREITO À VIDA — os países que fazem parte da convenção devem garantir ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.

…DEVE SER PROTEGIDA contra todas as formas de discriminação.

…TEM DIREITO À EDUCAÇÃO — que deve estar orientada para respeitar os direitos humanos

…DEVE CRESCER em um ambiente de felicidade, amor e compreensão (para o desenvolvimento pleno de sua personalidade).

…TEM O DIREITO DE ACESSO a serviços de saúde em seu país.

…TEM O DIREITO DE SE EXPRESSAR livremente. Isso inclui a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias (verbalmente, por escrito, pela arte ou outras formas).

…TEM DIREITO ao descanso e ao lazer.

Direitos humanos
Tudo o que um ser humano deve ter ou ser capaz de fazer para sobreviver, prosperar e alcançar todo seu potencial. Todos os direitos são igualmente importantes e estão conectados entre si. As crianças e os adolescentes têm todos os direitos humanos, são porque são o “futuro”, e sim porque são seres humanos. Hoje. (Definição do fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef)

Outros pontos de destaque da Convenção Sobre os Direitos da Criança

  • Meios de comunicação devem garantir o acesso da criança a informações de diversas fontes (nacionais e internacionais). Isso deve ser feito por meio do incentivo aos meios de comunicação na transmissão de informações que sejam, por exemplo, do interesse da criança.
  • Os países que fazem parte da convenção devem tomar medidas para proteger a criança contra toda forma de violência física e mental.

Direito no Brasil
Nosso país possui uma lei que também fala sobre esse direitos. É o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Veja alguns dos principais pontos do ECA:

  • É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público garantir à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
  • Nenhuma criança ou adolescente pode ser alvo de qualquer forma de discriminação, exploração ou violência.
  • É direito da criança e do adolescente ter acesso a uma escola pública perto de casa.
  • Menores de 16 anos não podem trabalhar, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (medida prevista também na Constituição Federal).
  • A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura e lazer, entre outros produtos e serviços que respeitem sua condição de pessoa em desenvolvimento.

Glossário
Poder público: formado pelos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo — saiba mais no Manual das Eleições do Joca: conteudo.jornaljoca.com.br/manual_das_eleicoes.

Denúncias sobre a violação dos direitos e das crianças e adolescentes no Brasil, como violência e abusos, podem ser feitas pelo telefone, discando 100. O serviço é gratuito e funciona 24h, todos os dias.

Fonte: Constituição Federal, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Unicef.

Esta matéria foi originalmente publicada na edição 151 do jornal Joca.

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Comentários (2)

  • Isabela Eufrazino Gondim

    2 anos atrás

    ??Muito bom

  • Berta Mansur

    3 anos atrás

    eu achei muito bom pois ajuda as pessoas a saberem seus direitos.

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