Alguns dos principais pontos da convenção sobre os Direitos Da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma lei brasileira
Confira alguns dos principais pontos da convenção sobre os Direitos Da Criança, adota pela assembleia geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 20 de novembro de 1989 – 196 países reconheceram a convenção, entre eles, o Brasil, em 24 de setembro de 1990
Toda criança…
…TEM O DIREITO À VIDA — os países que fazem parte da convenção devem garantir ao máximo a sobrevivência e o desenvolvimento da criança.
…DEVE SER PROTEGIDA contra todas as formas de discriminação.
…TEM DIREITO À EDUCAÇÃO — que deve estar orientada para respeitar os direitos humanos
…DEVE CRESCER em um ambiente de felicidade, amor e compreensão (para o desenvolvimento pleno de sua personalidade).
…TEM O DIREITO DE ACESSO a serviços de saúde em seu país.
…TEM O DIREITO DE SE EXPRESSAR livremente. Isso inclui a liberdade de procurar, receber e divulgar informações e ideias (verbalmente, por escrito, pela arte ou outras formas).
…TEM DIREITO ao descanso e ao lazer.
Direitos humanos
Tudo o que um ser humano deve ter ou ser capaz de fazer para sobreviver, prosperar e alcançar todo seu potencial. Todos os direitos são igualmente importantes e estão conectados entre si. As crianças e os adolescentes têm todos os direitos humanos, são porque são o “futuro”, e sim porque são seres humanos. Hoje. (Definição do fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef)
Outros pontos de destaque da Convenção Sobre os Direitos da Criança
Direito no Brasil
Nosso país possui uma lei que também fala sobre esse direitos. É o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Veja alguns dos principais pontos do ECA:
Glossário
Poder público: formado pelos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo — saiba mais no Manual das Eleições do Joca: conteudo.jornaljoca.com.br/manual_das_eleicoes.
Denúncias sobre a violação dos direitos e das crianças e adolescentes no Brasil, como violência e abusos, podem ser feitas pelo telefone, discando 100. O serviço é gratuito e funciona 24h, todos os dias.
Fonte: Constituição Federal, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e Unicef.
Esta matéria foi originalmente publicada na edição 151 do jornal Joca.
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??Muito bom
eu achei muito bom pois ajuda as pessoas a saberem seus direitos.
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