A Operação Resgate II, promovida por diversos órgão públicos do país, resgatou, apenas no mês de julho, 337 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Os resultados da ação foram apresentados em uma coletiva de imprensa realizada em 28 de julho pelo Ministério Público Federal.

O resgate foi feito em praticamente todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), com exceção apenas do Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. Goiás e Minas Gerais lideram o ranking com maiores números de casos encontrados, com 91 e 78 trabalhadores, respectivamente.

Entre as pessoas resgatadas, há cinco menores de idade, seis trabalhadoras domésticas e quatro cidadãos estrangeiros (vindos do Paraguai e da Venezuela).

A operação determinou que os empregadores, responsáveis pelas condições irregulares de trabalho, deverão pagar o valor total do que é devido a tais trabalhadores por direito. Além disso, será pago um seguro-desemprego especial aos trabalhadores resgatados, que consiste no valor total de três salários mínimos (ou seja, três vezes o valor de 1.212 reais).

Esta foi considerada a maior ação conjunta do Brasil com a finalidade de combater situações de trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas. Ela envolveu, ao todo, mais de cem auditores fiscais da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho, dez procuradores do Ministério Público Federal, 44 procuradores do Ministério Público do Trabalho, 150 agentes da Polícia Federal, 80 da Polícia Rodoviária Federal e 12 defensores da Defensoria Pública da União.

Glossário:

Situação análoga à escravidão: a palavra “análoga” indica duas ou mais coisas que se parecem, são semelhantes. Assim, um trabalho análogo à escravidão é aquele que possui uma ou mais características semelhantes à escravidão.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, há diversos fatores que podem indicar esse tipo de trabalho irregular, entre eles:

  • submissão a tarefas forçadas e/ou exaustivas;
  • condições degradantes de trabalho;
  • restrição de locomoção do trabalhador;
  • posse de documentos e objetos pessoais do trabalhador, para evitar que a pessoa consiga ir embora do local de trabalho.

Salário mínimo: corresponde ao menor valor, estabelecido por lei, que uma empresa pode pagar a um funcionário registrado regularmente.

Auditor fiscal: funcionário público do Estado, responsável por fiscalizar e administrar direitos trabalhistas e fiscais de pessoas e empresas.

Procurador: É uma profissão vinculada à área jurídica. O procurador pode representar uma pessoa, órgão ou instituição em determinado caso.

Fontes: G1, Carta Capital, Canal MPF, Ministério do Trabalho e Previdência e Brasil Escola.

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Comentários (1)

  • flor

    1 ano atrás

    Legal. Gostei que o brasil mostre de que se emporta com quem mora nele.

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