As de 60 W, que eram as mais usadas, já estão proibidas desde 2015. Comerciante que descumprir LEI pagará multa de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. A partir do dia 01 de julho será proibida a comercialização de lâmpadas incandescentes com potência de 41 a 60W que não atenderem os níveis mínimos de eficiência
A partir do dia 01 de julho será proibida a comercialização de lâmpadas incandescentes com potência de 41 a 60W que não atenderem os níveis mínimos de eficiência energética.
A fiscalização será feita nas lojas e quem desrespeitar a lei terá que pagar multas que variam entre R$ 100 a R$ 1,5 milhão, ainda de acordo com o Inmetro.
Ainda na sexta-feira, entra em vigor o prazo para restrição da fabricação e importação de lâmpadas de 25 a 40W, que terão de atender novos índices de eficiência.
Foto: Carlos Severo/ Fotos Públicas (30/06/2015)
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