Foto: Omar Freire/ Imprensa MG

Não é difícil conhecer alguém que já tenha se sentido lesado após a aquisição de determinado produto. Para evitar dores de cabeça, o consumidor pode ficar de olho em algumas regras que, muitas vezes, não são seguidas pelas empresas e estabelecimentos.

Segundo a gerente de metrologia para produtos pré-medidos do Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG), Ângela Araújo, a principal ocorrência observada é que grande parte dos estabelecimentos não desconta o peso da embalagem do produto na pesagem total. “O cidadão deve pagar apenas pelo produto. Pode parecer que a diferença é pouca no valor, mas uma embalagem de bolo, por exemplo, pode pesar até 50g”, afirma.

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Os produtos pré-medidos representam cerca de 80% de tudo que é comercializado e consumido, e são aqueles itens embalados e pesados sem a presença do consumidor, como, por exemplo, produtos de limpeza, itens de higiene pessoal e alimentos embalados, como biscoitos e enlatados. “Outro erro comum é não colocar a indicação quantitativa do produto. Para exemplificar: a pessoa compra a carne embalada no supermercado, mas não sabe quanto custa o quilo e nem o peso líquido da peça, pois só consta o preço final”, diz Ângela. Uma terceira infração às regras, mais difícil de ser detectada pelo consumidor, é a venda de produtos com peso incorreto. Neste caso, a embalagem pode trazer um peso, mas conter menos. Apesar de existir uma tolerância estabelecida por meio de portarias para cada gênero alimentício, o Ipem fiscaliza e realiza a pesagem dos itens, de forma a garantir que as exigências sejam cumpridas e, assim, o cidadão não seja prejudicado.

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O gerente da Regional Belo Horizonte do Ipem-MG, Anderson Rocha, ressalta ainda que toda empresa deve seguir as normas, independente de seu porte. Mesmo na pequena padaria de bairro, por exemplo, o pãozinho de sal não pode ser vendido por unidade. Além disso, no caso do pão, o valor do quilo deve estar à vista, e a letra deve ter no mínimo 5 cm de altura. “O pãozinho tem que ser pesado na presença do comprador, e, se ele desconfiar do peso, a dica é pedir para pesar em outra balança”, enfatiza. Ventiladores na direção das balanças, desníveis e ímãs instalados próximos aos pratos das balanças podem causar erro nas pesagens. Por isso, essas condições devem ser observadas na hora da compra.

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Na cesta básica e em outros produtos em formato de kit, é preciso que o rótulo discrimine todos os produtos acondicionados na embalagem, com a indicação quantitativa do volume ou peso. “A pessoa vê ali o conjunto, arroz, feijão, açúcar, entre outros, mas não sabe a quantidade de cada item. Isso precisa ser claramente discriminado”, explica Ângela. Os fiscais do Ipem fazem verificações rotineiras, com pesagens e conferência de mercadorias. Em caso de reprovação, a empresa é autuada e tem um prazo de dez dias a partir do recebimento do auto de infração para fazer sua defesa. O processo é julgado internamente pela procuradoria jurídica do instituto.

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Criado por meio da lei 4.657, de 27 de novembro de 1967, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) é da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes) e órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em Minas Gerais.

Dividido em duas áreas, Metrologia e Qualidade, o Ipem-MG é responsável pela fiscalização, verificação e execução das políticas de Metrologia Legal, Metrologia Industrial e de Qualidade/Conformidade no âmbito estadual. Além da sede em Contagem, o Instituto é formado por 13 regionais, localizadas nos municípios de Belo Horizonte, Caratinga, Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia, Uberaba, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre e Varginha.

 

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