Em 24 de abril, o Ministério da Fazenda apresentou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei Complementar (PLP) com cerca de 300 páginas para regulamentar a reforma tributária. Apesar de ter sido aprovada em dezembro de 2023, a reforma ainda precisa de alguns ajustes, como no valor para cada imposto. O texto agora passa pela avaliação da Câmara dos Deputados e do Senado, que irão discutir para aprovar ou não o projeto. 

O que é a reforma tributária? 

Tributos são contribuições que pessoas e empresas devem pagar aos governos (municipais, estaduais ou federal); eles são adicionados aos valores pagos por produtos e serviços. Os impostos são um tipo de tributo — o Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por exemplo, é descontado do salário dos trabalhadores. 

Entre outras medidas, a reforma tributária (ou seja, a reforma nas políticas sobre tributos) pretende substituir cinco impostos que os brasileiros pagam atualmente por apenas dois: Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) — juntos, eles representam o IVA. Essa substituição será feita aos poucos, até 2033, para prevenir consequências drásticas na economia. A reforma prevê ainda uma série de reduções, isenções ou criação de impostos sobre diferentes serviços e produtos. Cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo, receberão taxações mais altas com o Imposto Seletivo (IS), por prejudicar a saúde humana; o mesmo ocorre com produtos considerados danosos ao meio ambiente.

O caminho de um Projeto de Lei Complementar

1 – PODEM APRESENTAR UM NOVO PLP: deputados, senadores, comissões, Supremo Tribunal Federal, procurador-geral, presidente da República, tribunais superiores e cidadãos.

2 – A primeira casa a analisar o projeto é a CÂMARA DOS DEPUTADOS (com exceção daqueles apresentados por senadores, que começam no Senado).

3 – O SENADO revisa os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se um projeto for alterado nesta etapa, volta para a casa anterior.

4 – A CASA QUE COMEÇOU O PROJETO dá a palavra final, dizendo se aprova ou não as alterações.

5 – O projeto então passa por algumas COMISSÕES, a depender do tema abordado, e pelo PLENÁRIO. Para ser aprovado, um PLP necessita de maioria absoluta dos votos. 

6 – Depois de APROVADO PELAS DUAS CASAS, o projeto segue para o presidente da REPÚBLICA, que poderá aprová-lo ou vetá-lo (total ou parcialmente).

7 – Caso o PRESIDENTE VETE algo, o CONGRESSO poderá rejeitar cada veto com a maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

#pracegover: infográfico contendo as informações descritas em “O caminho de um Projeto de Lei Complementar”. Crédito de imagem: jornal Joca

Quais tributos deixarão de existir? 

Tributos atuais: ISS (municipais) e ICMS (estaduais) 

Novos tributos (PEC):  IBS 

Tributos atuais: IPI, Cofins e PISS (federais)

Novos tributos (PEC): Imposto seletivo e CBS

Glossário

CONGRESSO NACIONAL: órgão que exerce as funções do Poder Legislativo, elaborando e aprovando leis para a administração do país. Abriga o Senado Federal (em que trabalham os senadores) e a Câmara dos Deputados (na qual atuam os deputados federais). 

IMPOSTOS: taxas que os governos (municipais, estaduais e federal) cobram da população. O dinheiro arrecadado é utilizado em áreas como educação e saúde. 

MINISTÉRIO DA FAZENDA: cuida da política econômica, incluindo os impostos. 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP): proposta que complementa uma lei já existente.

FONTES: CÂMARA DOS DEPUTADOS, MINISTÉRIO DA FAZENDA, SENADO, ESTADÃO E O GLOBO.

Esta matéria foi originalmente publicada na edição 223 do jornal Joca.

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