Crédito de imagem: Chesnot/Getty Images/reprodução

Em 2 de julho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma Medida Preventiva determinando a suspensão de parte da nova política de privacidade da Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram. O trecho barrado declara que as redes sociais do grupo podem utilizar fotos e vídeos publicados abertamente por usuários para treinar as ferramentas de inteligência artificial (IA) que estão sendo desenvolvidas pela companhia. A ANPD considerou a coleta de dados irregular.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): responsável pela proteção dos dados da sociedade brasileira e por regulamentar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Medida Preventiva: ação de caráter urgente tomada por um órgão governamental para evitar possíveis prejuízos à sociedade ou ao Estado.

A ANPD solicitou a interrupção imediata da coleta de dados para esse objetivo e estabeleceu uma multa de 50 mil reais para cada dia descumprido pela Meta — que tem até cinco dias, a partir da publicação da medida, para demonstrar seu cumprimento. Segundo o órgão, algumas das justificativas para a ação são: 

– “Uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais”;

– “Falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e o tratamento realizado”;

– “Limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares”;

– e “tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas”. 

O órgão acusa a Meta de não deixar o texto da nova política acessível e evidente aos usuários e dificultar o processo para que as pessoas escolham barrar a coleta. A autoridade também questiona a falta de informação sobre como e quais dados, de fato, serão usados e aponta, ainda, que parte das imagens recolhidas são de crianças e adolescentes, que deveriam ser tratadas com um cuidado maior.

“A ANPD avaliou que a empresa não forneceu informações adequadas e necessárias para que os titulares tivessem ciência sobre as possíveis consequências do tratamento de seus dados pessoais para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. A autoridade averiguou, ainda, que, embora os usuários pudessem se opor ao tratamento de dados pessoais, havia obstáculos excessivos e não justificados ao acesso às informações e ao exercício desse direito,”

diz o governo brasileiro em nota.

Em resposta, a Meta divulgou uma nota reprovando a medida do governo brasileiro, afirmando que tal ação representa um retrocesso aos avanços tecnológicos no país. Confira a íntegra do texto:

“Estamos desapontados com a decisão da ANPD. Treinamento de IA não é algo único dos nossos serviços, e somos mais transparentes do que muitos participantes nessa indústria que têm usado conteúdos públicos para treinar seus modelos e produtos. Nossa abordagem cumpre com as leis de privacidade e regulações no Brasil, e continuaremos a trabalhar com a ANPD para endereçar suas dúvidas. Isso é um retrocesso para a inovação e a competitividade no desenvolvimento de IA, e atrasa a chegada de benefícios da IA para as pessoas no Brasil.”

Contexto da nova política de coleta de dados

No início de junho, a Meta notificou a União Europeia e o Reino Unido sobre a mudança na política de dados. A novidade, no entanto, não agradou parte dos governos e da população europeia, fazendo com que a empresa, na segunda semana do mês, interrompesse a coleta de dados nos países em questão. No entanto, em nações de outros continentes, como no Brasil, a companhia não suspendeu a ação. Por isso, em 26 de junho, o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) brasileiro notificou a ANPD e outros órgãos sobre as mudanças na política de privacidade da empresa.

“O anúncio [da Meta], que foi feito apenas na Europa, foi alvo da atuação da autoridade irlandesa de proteção de dados e acabou sendo suspenso pela própria empresa. No Brasil, porém, a plataforma quer seguir com o plano de exploração comercial sem informar aos consumidores brasileiros e sem estar adequada às normas de proteção de dados e defesa do consumidor vigentes”,

declarou, em comunicado, o Idec.

Fontes: ANPD, Diário Oficial da União, Meta, ANPD, Idec, G1 e Reuters.

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