Matéria publicada na edição 229 do jornal Joca
Larissa Mariano
A rede social X (antigo Twitter) teve o funcionamento interrompido no Brasil, no dia 31 de agosto, por determinação de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada por todos os ministros do STF, em 2 de setembro. Poucos dias antes, em 28 de agosto, Moraes intimou Elon Musk, dono do X, a indicar um representante legal da empresa no Brasil e realizar o pagamento de uma multa pelo descumprimento de ordens judiciais anteriores. Como Musk não atendeu à intimação dentro do prazo estipulado, o ministro ordenou o corte da rede no país.
No dia 17 de agosto, o escritório do X no Brasil foi fechado por Musk, com a demissão de todos os funcionários. A decisão ocorreu após Moraes exigir que a plataforma cumprisse requisições do tribunal, sob ameaça de prisões caso houvesse recusa.
As solicitações incluíam acesso a informações e suspensão de usuários na rede que disseminaram discursos de ódio e desinformação (informações falsas). Os pedidos foram interpretados como ações de censura por Musk, que se negou a cumpri-los e, então, fechou o escritório brasileiro. “Como resultado, para proteger a segurança de nossa equipe, tomamos a decisão de encerrar nossas operações no Brasil”, declarou a rede em comunicado oficial.
No decreto que suspendeu o funcionamento da rede, Moraes afirmou que “novamente, Elon Musk confunde liberdade de expressão com liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos”. “Não é censura, não é limitação à liberdade de expressão, são regras para o uso dessas plataformas digitais para que não […] possa manipular desinformações, disseminar ódio, violência, ataques às instituições”, afirmou, em nota da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
BRASIL REVÊ REGULAMENTAÇÃO DAS REDES SOCIAIS
Os conteúdos criminosos postados nas redes sociais são uma preocupação no Brasil e em outros países. Há um grande debate sobre até que ponto as empresas donas das plataformas podem ser responsabilizadas e como devem lidar com esses conteúdos. No Brasil, os legisladores discutem esse assunto com a revisão da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, chamada de Marco Civil da Internet, e dos limites entre o que é considerado privacidade dos usuários e o que pode ser acessado pela Justiça.
Um dos artigos da lei diz que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos compartilhados caso não cumpram o decreto de remover as publicações. A proposta busca encontrar maneiras mais claras de responsabilizar as empresas pelos crimes virtuais. De acordo com o STF, um novo julgamento sobre esse assunto vai acontecer em setembro. “A lei pode evoluir para trazer melhorias no campo preventivo e no atendimento de prazos mais rápidos, mas todas as redes sociais já estão sujeitas ao cumprimento do Marco Civil, podendo, sim, ser penalizadas e multadas”, explica Patricia Peck, advogada especialista em direito digital e membro do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
GLOSSÁRIO
CÂMARA DOS DEPUTADOS: local em que trabalham os deputados federais, faz parte do Poder Legislativo.
SENADO FEDERAL: onde atuam os senadores. Integra o Poder Legislativo, que elabora as leis e as fiscaliza.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: última instância do Poder Judiciário brasileiro, é o guardião da Constituição. Ou seja, cabe ao STF fiscalizar as ações dos poderes Executivo (como do presidente da República) e Legislativo (de deputados e senadores), garantindo que estes atuem dentro do que diz a Constituição.
FONTES: CNN, EXAME, AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E TECHTUDO.
Esta matéria foi originalmente publicada na edição 229 do jornal Joca.
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