A nova lei também decreta penas mais graves caso a prática de bullying seja cometida contra mais pessoas. Crédito de imagem: Getty Images

No dia 15 de janeiro, foi sancionada uma nova lei que inclui no Código Penal brasileiro os crimes de bullying e cyberbullying. Segundo a definição dada pelo texto publicado no Diário Oficial da União, as práticas incluem: “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Vale lembrar que o cyberbullying acontece quando o bullying é feito em ambientes virtuais. 

Tanto o bullying como o cyberbullying passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal (ou seja, falar ou fazer coisas inapropriadas para alguém), o artigo 146 do Código Penal. A pena para bullying envolve o pagamento de uma multa; já para o caso de cyberbullying, o condenado pode ficar de dois a quatro anos preso, além de pagar multa. A execução do cyberbullying, segundo o texto, pode ser feita em redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio e ambiente digital.  

A nova lei decreta penas mais graves caso a prática de bullying seja cometida em grupo, com o uso de armas ou outras práticas de violência incluídas no Código Penal.  

O texto publicado no dia 15 também eleva a gravidade de penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Dessa forma, infrações descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também passam, a partir de agora, a ser consideradas hediondas, isto é, o acusado por essas ações não pode responder em liberdade após o pagamento de fiança ou ter a pena perdoada. Também foi adicionada no ECA uma penalização para o responsável de uma criança ou adolescente que não notificar o desaparecimento destes à polícia.

Para ser adicionada no Código Penal, a nova lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e validada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Glossário: 

Congresso Nacional: órgão que exerce as funções do Poder Legislativo, elaborando e aprovando leis para administração do país. Abriga o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Fica localizado no Palácio do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). 

Fontes: Diário Oficial da União, CNN e G1. 

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Comentários (2)

  • Alice Djahjah

    2 meses atrás

    Eu gostei muito desse artigo porque as poessoas sempre precisam ser carinhoso/a com as pessoas. Se voce quer ser tratado/a em um jeito bacana, voce precisa tratar as pessoas legal tambem. Sempre trata as pessoas no jeito que vocce quer ser tratado/a. Eu gostei muito da nova regra e e legal que as escolas estao tomando cuidaado com essa coisa de bullying.

  • Felipe Sali

    2 meses atrás

    Oi, Alice. Tudo bom? Pois é, é verdade isso que você escreveu! Até a próxima!

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