Texto também altera gravidade de penas de outros crimes cometidos contra crianças
No dia 15 de janeiro, foi sancionada uma nova lei que inclui no Código Penal brasileiro os crimes de bullying e cyberbullying. Segundo a definição dada pelo texto publicado no Diário Oficial da União, as práticas incluem: “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Vale lembrar que o cyberbullying acontece quando o bullying é feito em ambientes virtuais.
Tanto o bullying como o cyberbullying passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal (ou seja, falar ou fazer coisas inapropriadas para alguém), o artigo 146 do Código Penal. A pena para bullying envolve o pagamento de uma multa; já para o caso de cyberbullying, o condenado pode ficar de dois a quatro anos preso, além de pagar multa. A execução do cyberbullying, segundo o texto, pode ser feita em redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio e ambiente digital.
A nova lei decreta penas mais graves caso a prática de bullying seja cometida em grupo, com o uso de armas ou outras práticas de violência incluídas no Código Penal.
O texto publicado no dia 15 também eleva a gravidade de penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Dessa forma, infrações descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também passam, a partir de agora, a ser consideradas hediondas, isto é, o acusado por essas ações não pode responder em liberdade após o pagamento de fiança ou ter a pena perdoada. Também foi adicionada no ECA uma penalização para o responsável de uma criança ou adolescente que não notificar o desaparecimento destes à polícia.
Para ser adicionada no Código Penal, a nova lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e validada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Glossário:
Congresso Nacional: órgão que exerce as funções do Poder Legislativo, elaborando e aprovando leis para administração do país. Abriga o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Fica localizado no Palácio do Congresso Nacional, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).
Fontes: Diário Oficial da União, CNN e G1.
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Eu gostei muito desse artigo porque as poessoas sempre precisam ser carinhoso/a com as pessoas. Se voce quer ser tratado/a em um jeito bacana, voce precisa tratar as pessoas legal tambem. Sempre trata as pessoas no jeito que vocce quer ser tratado/a. Eu gostei muito da nova regra e e legal que as escolas estao tomando cuidaado com essa coisa de bullying.
Oi, Alice. Tudo bom? Pois é, é verdade isso que você escreveu! Até a próxima!
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