Decisão invalida ato administrativo do presidente Michel Temer (PMDB), o qual previa a extinção da Renca. A Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira, 30 de agosto, o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que prevê a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca). A sentença foi do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara
Decisão invalida ato administrativo do presidente Michel Temer (PMDB), o qual previa a extinção da Renca.
A Justiça Federal suspendeu nesta quarta-feira, 30 de agosto, o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que prevê a extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca).
A sentença foi do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, e foi baseada em uma ação popular. Antes da decisão, o presidente Temer já havia apresentado uma nova determinação que detalha as condições para exploração e mineração da região.
A área da Amazônia, que fica entre os Estados do Pará e do Amapá, tem mais de 4 milhões de hectares e corresponde a um território maior que a Dinamarca.
Nela, estão terras indígenas Waiãpi e Rio Paru d’Este. A região é bem preservada e abriga ainda dois tipos de unidades de conservação ambiental: as áreas de proteção integral e integral e de uso sustentável.
Desde 1984, é proibido explorar minerais da região, que é rica em cobre, ouro, minério de ferro, manganês e outras substâncias de valor.
Em nota oficial, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão judicial.
Veja a matéria sobre o decreto de Michel Temer, publicada na edição 100 do jornal Joca.
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