O ex-presidente é acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção no caso do sítio de Atibaia.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu nova condenação, no dia 6 de fevereiro. Desta vez, ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro* e corrupção* (*entenda no glossário abaixo) no caso do sítio de Atibaia, interior de São Paulo.
De acordo com a sentença da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba (primeira instância*), as construtoras OAS e Odebrecht reformaram o sítio frequentado pelo ex-presidente e sua família por um milhão de reais, dinheiro que teria sido desviado de contratos da Petrobras. Outras dez pessoas foram condenadas, entre elas, empresários das construtoras e o proprietário do sítio, Fernando Bittar.
Apesar de não serem donos do imóvel, Lula e a família frequentavam o lugar tanto quanto o próprio dono e teriam tomado decisões sobre a reforma, segundo a juíza responsável pela sentença. A cozinha e o lago da propriedade teriam passado por modificações.
Atualmente, Lula está preso em Curitiba sob pena de 12 anos e um mês pelo recebimento de propina* na aquisição e nas reformas de um tríplex no Guarujá, litoral paulista.
Defesa
O ex-presidente nega a acusação, argumentando que não é proprietário do imóvel e já havia deixado a Presidência na época da reforma. As obras no sítio começaram em 2010, último ano do governo de Lula (2003-2010). A defesa afirma que o ex-presidente sofre “perseguição política” pela Justiça e pelo Ministério Público na Operação Lava Jato*. Os advogados do petista vão tentar mudar a decisão.
Tempo de prisão
Apesar de a soma das duas sentenças resultar em 25 anos, ainda não é possível afirmar o tempo total de prisão que Lula terá que cumprir. Isso porque a nova condenação poderá ser alterada ao passar pela segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Glossário
1ª instância: um juiz analisa e julga um processo. É a primeira esfera de um julgamento.
2ª instância: caso não concorde com a decisão, o julgado pode pedir novo julgamento. Nesse caso, o processo será avaliado por juízes de segunda instância (desembargadores).
Corrupção: é ativa quando um cidadão ou empresário oferece dinheiro, serviços ou bens a um político em troca de vantagens ilegais. Ou passiva, quando o próprio político oferece vantagens a um empresário em contratos públicos, por exemplo, em troca de benefícios pessoais.
Lavagem de dinheiro: método usado para esconder o recebimento de dinheiro de forma ilegal. O objetivo é evitar que a Justiça descubra a origem indevida do recurso.
Lava Jato: a operação da Polícia Federal começou em 17 de março de 2014 e apura esquema de lavagem de dinheiro de uma organização criminosa formada por políticos, funcionários públicos, executivos de empreiteiras e doleiros.
Propina: dinheiro dado em troca de ações ilegais.
Entenda mais sobre política no Manual das Eleições.
Fontes: G1, Folha de S.Paulo e Agência Brasil.
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