Crédito de imagem: captura de vídeo/reprodução

Em 28 de junho, o exército brasileiro divulgou uma perícia (análise) técnica sobre a disputa de terras que ocorre entre os estados do Ceará e Piauí há mais de cem anos. O relatório apontou até cinco possibilidades de divisão da área em litígio. Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem estudar o documento para poder, enfim, dar uma resposta à reivindicação.


Clique para ampliar. Crédito de imagem: Biblioteca Nacional e captura de vídeo/reprodução

LITÍGIO: termo jurídico que representa a disputa legal entre duas partes por determinado interesse ou direito.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: última instância do Poder Judiciário, é o guardião da Constituição. Cabe ao STF fiscalizar as ações de ocupantes dos poderes Executivo (como o presidente da República) e Legislativo (deputados e senadores), garantindo que estes atuem de acordo com o que determina a Constituição.

A perícia agradou tanto o Piauí como o Ceará — ambos afirmaram, em nota, que o relatório os favorecia. Isso aconteceu porque, entre as cinco possibilidades, algumas são favoráveis ao Piauí e outras ao Ceará. Para definir essas cinco opções, o exército considerou diferentes fatores, como marcos geográficos (como serras e divisores de água), populações locais e documentos cartográficos e históricos.

Leia mais sobre a disputa de terras entre Ceará e Piauí

“No presente relatório foram analisadas cinco possibilidades de divisas, cada uma com uma origem diferente, de forma a tentar abarcar o máximo de soluções possíveis para a resolução do litígio. Cada uma delas possui vantagens e desvantagens, que foram analisadas com base nos dados levantados no terreno pela equipe da perícia e nos dados censitários do Censo do IBGE 2022”, disse o exército no relatório.

Cinco possibilidades da perícia do Exército

1) Uso do divisor de águas: utiliza o divisor de águas da Serra da Ibiapaba como limite de estado (transfere maior quantidade de terras para o Piauí).

2) Áreas equivalentes: divide as áreas em disputa igualmente entre os dois estados (apesar de transferir a mesma extensão de terra para ambos, desconsidera populações locais e unidades administrativas). 

3) Borda leste das áreas de litígio: considera a borda leste como o limite entre os estados (transferindo, assim, a totalidade das áreas ao estado do Piauí).

4) Borda oeste das áreas de litígio: considera a borda oeste como o limite entre os estados (transferindo, assim, a totalidade das áreas ao Ceará).

5) Coerência dos limites constantes da divisa censitária do IBGE 2022: considera a divisão feita pelo Censo Demográfico de 2022 (resultando em 2.606 km² para o Ceará e 713 km² ao Piauí). 

Censo Demográfico: calcula quantos brasileiros estão vivos e como eles vivem. As perguntas feitas durante as entrevistas envolvem informações como idade, sexo, cor ou raça, religião e escolaridade. Os dados são importantes para desenvolver políticas públicas e orientar em que áreas os governos devem investir para melhorar a vida da população.

Linha do tempo da disputa de terras

1718: criação da capitania do Piauí. 

1721: carta do então rei de Portugal, D. João V, determinando a Serra da Ibiapaba como parte da Nação Indígena (hoje, chamada de Terra Indígena) Tabajara (localizada, atualmente, no Ceará).

#pracegover: mapa antigo do Piauí. Crédito de imagem: Biblioteca Nacional

1760: publicação do primeiro mapa da capitania do Piauí (incluindo a Serra da Ibiapaba). 

1799: criação da capitania do Ceará. 

1880: publicação do Decreto Imperial 3.012, do imperador D. Pedro II, alterando territórios dos dois estados: o povoado de Amarração, no litoral, passou para o Piauí e a comarca de Príncipe Imperial, para o Ceará.

1920: criação de uma Convenção Arbitral entre os estados para mediar o conflito. 

1940: o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) delimita, no mapa nacional, a área de litígio, deixando-a de fora de ambos os estados.

2010: no novo censo do IBGE a região da disputa é considerada parte integrante do Ceará. 

2011: o Piauí entra com uma ação no STF pelo direito originário de posse das áreas. 

2016: o STF determina que o Exército deve realizar uma perícia (análise) técnica dos territórios.

Fontes: exército brasileiro, governo do Piauí, governo do Ceará e G1.

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